Quais as obrigações, que uma empresa com quadro de funcionários superior a 50, deve cumprir (exemplo: Técnico de segurança do trabalho, CIPA, refeitório)?
Devem constituir CIPA, de acordo com a NR5, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Possuindo a empresa mais de 19 (dezenove) empregados está obrigada a constituir CIPA.
Estabelece a Norma Regulamentadora nº 24, no item 24.3.1 que nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores, condições suficientes de conforto para ocasião das refeições (Portaria MTb nº 3.214, de 08.06.1978, com alterações da Portaria SSMT nº 33, de 27.10.1983).
Portanto, a empresa não oferecendo ao empregado o refeitório, deverá esta assegurar a ele condições suficientes de conforto por ocasião da refeição.
Para o dimensionamento do SESMT (técnico de segurança do trabalho) deverá a empresa observar os quadros I e II da NR 4 conforme seu CNAE e Grau de Risco encontrado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO