Obrigatoriedade de elaboração do PCMSO/PPRA
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Qual o enquadramento de uma empresa em relação à obrigatoriedade de PCMSO / PPRA?

Informamos que, o PCMSO estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

A Norma Regulamentadora nº 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Portanto, independente do número de empregados a empresa estará obrigada à elaboração do PCMSO e PPR.

Base Legal – NR 7 e 9.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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