Obrigatoriedade de entrega por instituição financeira
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Quem está obrigado á entrega da DIF?

A Declaração de Instituições Financeiras é uma obrigação acessória constituída por informações contábeis fiscais necessárias à Administração Tributária para a apuração do ISS das instituições a ela obrigadas, devendo conter as seguintes especificações (arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/08):

a) os dados cadastrais do prestador de serviços;

b) a identificação do responsável pela declaração;

c) informações contábeis fiscais de interesse da Administração Tributária.

Estão obrigadas à apresentação da DIF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), estabelecidas no Município de São Paulo, relacionadas a seguir (art. 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/08):

a) Banco Comercial.

b) Banco de Investimento.

c) Banco de Desenvolvimento.

d) Banco Múltiplo.

e) Caixa Econômica.

f) Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.

g) Sociedade de Crédito Imobiliário.

h) Cooperativa de Crédito.

i) Associação de Poupança e Empréstimo.

j) Sociedade de Arrendamento Mercantil.

k) Administradora de Consórcio.

l) Agência de Fomento ou de Desenvolvimento.

m) Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários.

n) Sociedade Corretora de Câmbio.

o) Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

p) Sociedade de Crédito ao Micro Empreendedor.

q) Companhia Hipotecária.

r) Empresas em Liquidação Extrajudicial.

Incluem-se na obrigatoriedade citada no parágrafo anterior todos os estabelecimentos obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) durante o semestre civil.

As infrações relativas à não apresentação da Declaração de Instituições Financeiras (DIF) ou sua apresentação fora do prazo, conforme previsto na Lei nº 14.256/06, são:

a) multa no valor de R$ 2.000,00, por declaração, aos que a apresentarem fora do prazo;

b) multa de R$ 5.000,00, por declaração, aos que deixarem de apresentá-la.

Fundamento legal: citados no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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