Quem está obrigado á entrega da DIF?
A Declaração de Instituições Financeiras é uma obrigação acessória constituída por informações contábeis fiscais necessárias à Administração Tributária para a apuração do ISS das instituições a ela obrigadas, devendo conter as seguintes especificações (arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/08):
a) os dados cadastrais do prestador de serviços;
b) a identificação do responsável pela declaração;
c) informações contábeis fiscais de interesse da Administração Tributária.
Estão obrigadas à apresentação da DIF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), estabelecidas no Município de São Paulo, relacionadas a seguir (art. 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/08):
a) Banco Comercial.
b) Banco de Investimento.
c) Banco de Desenvolvimento.
d) Banco Múltiplo.
e) Caixa Econômica.
f) Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
g) Sociedade de Crédito Imobiliário.
h) Cooperativa de Crédito.
i) Associação de Poupança e Empréstimo.
j) Sociedade de Arrendamento Mercantil.
k) Administradora de Consórcio.
l) Agência de Fomento ou de Desenvolvimento.
m) Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários.
n) Sociedade Corretora de Câmbio.
o) Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
p) Sociedade de Crédito ao Micro Empreendedor.
q) Companhia Hipotecária.
r) Empresas em Liquidação Extrajudicial.
Incluem-se na obrigatoriedade citada no parágrafo anterior todos os estabelecimentos obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) durante o semestre civil.
As infrações relativas à não apresentação da Declaração de Instituições Financeiras (DIF) ou sua apresentação fora do prazo, conforme previsto na Lei nº 14.256/06, são:
a) multa no valor de R$ 2.000,00, por declaração, aos que a apresentarem fora do prazo;
b) multa de R$ 5.000,00, por declaração, aos que deixarem de apresentá-la.
Fundamento legal: citados no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO