Obrigatoriedade de marcação de ponto
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Empresa optante pelo simples com mais de 10 empregados está obrigada a adotar o livro de ponto? Caso afirmativo pode ser utilizado o livro de ponto manual ou é obrigatório o registro eletrônico do ponto?

Informamos que a obrigatoriedade de marcação de ponto de acordo com o artigo 74, § 2º da CLT, são para todos os estabelecimentos com mais de 10 empregados podendo a marcação (registro) ser feita pelos meios manual, mecânico e eletrônico.
 
Com o advento da Portaria 1.510/2009, as empresas que optarem pelo uso ou já se utilizam do registro de ponto eletrônico deverão se adequar as normas trazidas pela citada Portaria enviando ao MTE os dados da empresa bem como o tipo do aparelho usado e os softwares.
 
Assim só é obrigatória a adequação à Portaria nº 1.510/09 para as empresas que adotarem esse tipo de marcação (eletrônico), não querendo fazer as adequações a empresa poderá optar pelos outros tipos de registro (manual e mecânico), bem como quem utiliza tanto o registro manual ou mecânico poderão manter essa utilização.
 
O prazo para as empresas se adequarem é até 01/09/2011, pois a partir daí as empresas serão passíveis de autuação fiscal.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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