Obrigatoriedade de remessa do arquivo XML
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Quem é o responsável pelo envio do arquivo “XML” da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 ao transportador da mercadoria: o emitente do documento ou o tomador do serviço?

Atualmente, cabe ao emitente da NF-e encaminhar o arquivo XML par ao transportador contratado.
A partir de 01.07.2011, essa responsabilidade será do tomador do serviço de transporte.

Fundamento legal: Portaria CAT 162/2010 artigo 13, § 6º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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