Obrigatório o uso da ICP
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Quando será obrigatório o uso do conectividade social ICP?

A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal.

A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:
 

Empresas (Detendores de CNPJ ou CEI) Prazo
com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011
com 20 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011
com 5 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011
com até 5 empregados 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011

Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de empregados em que se enquadrar.

Base Legal – Circular da Caixa nº547/11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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