Opção pelo desconto simplificado do IR
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O contribuinte que fizer a opção pelo desconto simplificado pode diminuir os honorários advocatícios pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, por decisão judicial?

O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, diminuído dos honorários pagos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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