Operação de venda de produtos nacionais
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Que valores devem compor a base de cálculo do IPI em uma operação de venda de produtos nacionais?

Constitui valor tributável do IPI em relação ao produto nacional, o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.

O valor total da operação compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário.

Será também considerado como cobrado ou debitado pelo contribuinte, ao comprador ou destinatário, para efeitos do disposto anteriormente, o valor do frete, quando o transporte for realizado ou cobrado por firma coligada, controlada ou controladora ou interligada do estabelecimento contribuinte ou por firma com a qual este tenha relação de interdependência, mesmo quando o frete seja subcontratado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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