Empresa metalúrgica, que revende sua principal matéria prima, que é o alumínio, em operação interna, questiona: haverá incidência do ICMS e do IPI nesta operação?
A revenda de matéria prima é operação que caracteriza o estabelecimento como contribuinte do IPI, na modalidade “equiparado a industrial”, nos termos do § 6º do artigo 9º e artigo 35 do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto 7.212/2010. Sendo assim, na revenda do alumínio, a empresa metalúrgica deve emitir nota fiscal com destaque do IPI, calculado mediante a aplicação da alíquota relacionada a classificação fiscal do produto segundo a Tabela de Incidência do imposto (TIPI - Decreto 6.006/2006).
Quanto ao ICMS, a operação interna realizada com alumínio em formas brutas está amparada com o diferimento do lançamento do imposto, com fundamento no artigo 400-D do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
Desse modo, a nota fiscal de revenda deve ser emitida com CFOP 5.102, sem destaque d ICMS em campo próprio, indicando em Informações Complementares a expressão: “ICMS diferido conforme artigo 400-D do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000”.
Observamos que o diferimento é aplicável desde que a operação interna seja realizada com contribuinte do ICMS.
Fundamento legal: citados no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO