Operações com amendoim
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Na venda de amendoim em grão para pessoa física residente no Estado de São Paulo, é aplicável o diferimento do ICMS?

As operações internas com amendoim em baga ou em grão está amparada por diferimento do lançamento do ICMS, com fundamento no artigo 350, inciso II do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

A venda interna do produto para pessoa não contribuinte do ICMS é fato que impede a aplicação do diferimento, pois supostamente não ocorrerão saídas subseqüentes passíveis de tributação pelo imposto, nas quais poder-se-ia exigir o pagamento.

Desse modo, e considerando o disposto no artigo 428, I e III do RICMS/2000 deve ser destacado o ICMS na nota fiscal que ampara a operação.
O pagamento deve ser feito com observância do disposto no artigo 430 do RICMS/2000.

Fundamento legal: citados no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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