Na venda de amendoim em grão para pessoa física residente no Estado de São Paulo, é aplicável o diferimento do ICMS?
As operações internas com amendoim em baga ou em grão está amparada por diferimento do lançamento do ICMS, com fundamento no artigo 350, inciso II do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
A venda interna do produto para pessoa não contribuinte do ICMS é fato que impede a aplicação do diferimento, pois supostamente não ocorrerão saídas subseqüentes passíveis de tributação pelo imposto, nas quais poder-se-ia exigir o pagamento.
Desse modo, e considerando o disposto no artigo 428, I e III do RICMS/2000 deve ser destacado o ICMS na nota fiscal que ampara a operação.
O pagamento deve ser feito com observância do disposto no artigo 430 do RICMS/2000.
Fundamento legal: citados no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO