Operações com bebidas quentes. ICMS/ ST
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Protocolo ICMS 11, de 1º de abril de 2011

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Goiás as disposições do Protocolo ICMS 14/07, de 23 de abril de 2007.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.

Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Goiás - Simão Cirineu Dias, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, São Paulo - Andrea Sandro Calabi.

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