Operações de consignação
Voltar

Nas operações de consignação (industrial e mercantil), existe a previsão para uma pessoa física não inscrita no Estado, exercer o papel de consignatário das mercadorias?

A consignação mercantil pressupõe a prática operações entre contribuintes do ICMS, remetente consignante e destinatário consignatário , inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, e sujeitos aos cumprimento de obrigações acessórias, tais como emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e apresentação de informações econômico-fiscais. Entretanto, nada impede que o consignante interessado ingresse com pedido de regime especial junto ao fisco estadual , a fim de obter autorização para a prática das operações com pessoa física. não contribuinte.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•