Operações com Software - tributação
Voltar

Como serão tributadas as operações com software?

O ICMS é um imposto de competência estadual que incide nas operações de circulação de mercadorias e nas prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e na prestação de serviços de comunicação.

No caso específico de operações com software, a legislação estadual prevê na operação realizada com programa para computador (software), personalizado ou não, que o ICMS será calculado sobre uma base de cálculo que corresponderá ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático, conforme estabelece a sistemática especial de tributação do ICMS nas operações realizadas com programas de computador (software) prevista no Decreto nº 51.619/07.

Ficam excluídas dessa sistemática de base de cálculo específica criada para programas de computador as operações com jogos eletrônicos de vídeo (videogames), ainda que educativos, independentemente da natureza do seu suporte físico e do equipamento no qual sejam empregados.

Assim, diante do exposto anteriormente, podemos afirmar que o valor do conteúdo do suporte informático, ou seja, o programa de computador (software), não está sujeito à tributação do ICMS e sim à tributação exclusiva do ISS, de competência dos municípios.

Fundamento legal: citada no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•