Operações com sucata de metal
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Qual o CFOP deve ser utilizado nas notas fiscais emitidas para acompanhar operações realizadas com sucata de metal?

A legislação do ICMS do Estado de São Paulo não atribui Código Fiscal de Operações e Prestações específico para identificar as operações com sucata de metal.

Contudo, em análise aos CFOPs existentes no Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, recomendamos a utilização dos seguintes códigos, conforme o caso:

5.101 / 6.101 – Operações com sucata realizadas por estabelecimento industrial, originaria do processo produtivo;
5.102 / 6.102 – Operações com sucata realizadas por estabelecimento comercial;
5.949 / 6.949 – Demais operações com sucata não identificadas acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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