Optante pelo MEI
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Empresa optante pelo MEI, recolhe contribuição ao INSS de 11%, como deverá proceder para recolher a diferença de 9%, para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Esclarecemos que foi alterada a alíquota de contribuição para a previdência social do Microempreendedor Individual – MEI, de 11% para 5%, através da Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011.

O MEI contribuirá com apenas 5% sobre o valor do salário mínimo mensal, que corresponde a R$ 27,00, a partir de 1º.05.2011, de acordo com a MP nº 529-2011.

Para fins previdenciários, o MEI contribuía com 11% sobre o valor do salário mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade. A complementação da contribuição previdenciária para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição será de 9% para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e, de 15% para os meses posteriores. A contribuição complementar deverá ser recolhida em GPS identificada com o código 1295 (recolhimento mensal).

Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79-2010

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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