Padaria – registro de operações no ECF
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Como deve ser feito o registro no ECF dos produtos comercializados por uma padaria (ex: pão, leite, refrigerantes)?

O registro das operações em Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, é armazenado em totalizadores parciais, em função da carga tributária aplicável a cada mercadoria - substituição tributaria, isentas, não tributadas e tributadas.

Desse modo, ao final de cada dia, o equipamento emitirá um cupom denominado Redução “Z” de cada ECF em uso, que conterá, além de outros requisitos, os valores acumulados nos totalizadores parciais e os valores sobre os quais incidirão o ICMS, segundo a carga tributária aplicável.

Com base no cupom referente à Redução “Z”, o estabelecimento enquadrado no regime periódico de apuração deverá registrar as operações no Mapa Resumo ECF, que contém colunas próprias para o lançamento dos valores totais diários das operações com situação tributária distinta.

Os totais apurados em cada coluna do Mapa Resumo devem ser escriturados nas colunas próprias do livro Registro de Saídas, permitindo que sejam lançados a débitos somente os valores que devem ser tributados pelo ICMS, preservando os valores dos produtos isentos, não tributados ou que já foram tributados pelo regime de substituição tributária.

Fundamento legal: Portaria CAT 55/98 artigos 21, 24 e 25.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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