Pagamento do 13º salário
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Empresa que contrata pessoas para prestação de serviços de pedreiro, carpinteiro, costureira, teria de ser pago o 13º salário para eles?

O 13º salário é devido apenas aos empregados urbanos e rurais, inclusive o doméstico, independentemente da remuneração a que fizer jus.

Não há previsão legal quanto a obrigatoriedade do pagamento do 13.º salário para prestadores de serviços (contribuinte individual).

Contudo, o tomador de serviços deve estar atento para caracterização de vínculo empregatício com esses prestadores de serviços.

Ocorrendo caracterização do vínculo, a empresa deve regularizar a situação de cada um, procedendo com o registro e pagamento das devidas verbas trabalhistas, inclusive o 13.º salário, pois, estará sujeito a sofrer ação trabalhista e fiscalização.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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