Empresa que contrata pessoas para prestação de serviços de pedreiro, carpinteiro, costureira, teria de ser pago o 13º salário para eles?
O 13º salário é devido apenas aos empregados urbanos e rurais, inclusive o doméstico, independentemente da remuneração a que fizer jus.
Não há previsão legal quanto a obrigatoriedade do pagamento do 13.º salário para prestadores de serviços (contribuinte individual).
Contudo, o tomador de serviços deve estar atento para caracterização de vínculo empregatício com esses prestadores de serviços.
Ocorrendo caracterização do vínculo, a empresa deve regularizar a situação de cada um, procedendo com o registro e pagamento das devidas verbas trabalhistas, inclusive o 13.º salário, pois, estará sujeito a sofrer ação trabalhista e fiscalização.
FONTE: Consultoria CENOFISCO