Pagamento de acordo coletivo
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Qual é o tratamento a ser dado às parcelas relativas a horas extras pagas em virtude de acordo coletivo mediado por sindicato?

Pagamentos de horas extras, mesmo que realizados em virtude de acordo coletivo mediado por sindicato, configuram-se como rendimentos do trabalho, sujeitando-se à retenção na fonte e tributação na Declaração de Ajuste Anual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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