Quais os acréscimos legais devidos pelo pagamento do ISS em atraso?
A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do ISS devido pelo prestador de serviços ou pelo responsável nos prazos determinados na legislação em vigor, antes de iniciado o procedimento fiscal, ficará sujeito aos seguintes acréscimos:
a) multa moratória, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, sobre o valor do imposto devido, até o limite de 20%;
b) sobre o valor do débito acrescido de multa será aplicada correção monetária utilizando-se o montante de IPCA acumulado no ano;
c) ao débito acrescido de multa e atualizado monetariamente serão aplicados os juros de mora, calculados à razão de 1% ao mês.
A multa será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do imposto até o dia em que ocorrer o recolhimento, obedecido o limite fixado na legislação (20%).
Os juros moratórios incidirão a partir do mês imediato ao do vencimento do débito, considerando-se mês completo qualquer de suas frações.
Fundamento legal: art. 145 do Regulamento do ISS/PMSP, aprovado pelo Decreto nº 50.896/2009 e art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 10.734/1989.
FONTE: Consultoria CENOFISCO