Rescisão complementar com pagamento de diferença de salário, diferença de Horas extras e PLR. Juntando todas as verbas, o funcionário tem imposto de renda a recolher, se eu não adicionar o pagamento do PLR ele não tem incidência. O que é correto fazer? PLR tem tributação exclusiva para IRRF?
Esclarecemos que conforme o art. 626 do decreto n° 3.000/1999 as importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas, na forma da Medida Provisória nº 1.769-55, de 1999, serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na declaração de rendimentos.
Portanto, são bases de cálculo distintas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO