Pagamento de diferença salarial
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Rescisão complementar com pagamento de diferença de salário, diferença de Horas extras e PLR. Juntando todas as verbas, o funcionário tem imposto de renda a recolher, se eu não adicionar o pagamento do PLR ele não tem incidência. O que é correto fazer? PLR tem tributação exclusiva para IRRF?

Esclarecemos que conforme o art. 626 do decreto n° 3.000/1999  as importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas, na forma da Medida Provisória nº 1.769-55, de 1999, serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na declaração de rendimentos.
Portanto, são bases de cálculo distintas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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