O Microeempreendedor Individual está obrigado ao pagamento do diferencial de alíquota na aquisição de mercadoria de outro Estado?
Sim. Entendemos que o MEI também está obrigado ao pagamento da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna a que estiver sujeito o produto neste Estado de São Paulo, sempre que adquirir mercadorias de outra Unidade da Federação para fim de uso, consumo, comercio ou industrialização.
FONTE: Consultoria CENOFISCO