Pagamento do diferencial de alíquota
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O Microeempreendedor Individual está obrigado ao pagamento do diferencial de alíquota na aquisição de mercadoria de outro Estado?

Sim. Entendemos que o MEI também está obrigado ao pagamento da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna a que estiver sujeito o produto neste Estado de São Paulo, sempre que adquirir mercadorias de outra Unidade da Federação para fim de uso, consumo, comercio ou industrialização.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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