Pagamento do INSS em duplicidade
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Pagamento em duplicidade do INSS de empregada domestica com recolhimento do FGTS, temos como fazer compensação do valor?

Esclarecemos que por falta de orientação específica quanto ao processo de compensação no caso em tela pela legislação previdenciária, orientamos que o empregador doméstico efetue pedido de restituição de valores recolhidos em duplicidade.

Art. 2º da Instrução Normativa SRF/RFB nº 900/2008

O requerimento da restituição será efetuado por meio do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP.

Art. 3º, § 1º, da Instrução Normativa SRF/RFB nº 900/2008

O programa PER/DCOMP deverá ser obtido no site da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.fazenda.gov.br), na opção “Download de Programas”.
Na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos à Contribuição Previdenciária, constante do Anexo II da Instrução Normativa SRF/RFB nº 900/2008, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

Art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa SRF/RFB nº 900/2008

O formulário do pedido de restituição poderá ser obtido no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), na opção “Serviços e Informações Para a Pessoa Jurídica”.

O pedido de restituição será efetuado por intermédio de requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia.

Art. 3º da Instrução Normativa SRF/RFB nº 900/2008

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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