Pagamento do INSS pelo MEI
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Micro Empreendedor- MEI tem que pagar 20% de INSS sobre o valor da nota, como se fosse Pessoa Física?

Antes de adentrarmos ao mérito do questionamento, cabe salientar que a prestação de serviços do MEI a uma empresa tomadora dos seus serviços somente pode ocorrer para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção e reparo de veículos.

O recolhimento previdenciário do MEI se dá por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no valor de R$ 59,95 (cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos) – artigo 1º, § 5º da Resolução CGSN nº 58/2009, assim a empresa que toma o serviço do MEI não deverá arrecadar essa contribuição do segurado, persistindo somente a obrigação de recolher a cota patronal de 20% sobre o valor cobrado pelo MEI referente ao serviço prestado, nos termos do artigo 18-B da Lei Complementar nº 123/2006, a saber:

“Art. 18-B. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)”

Cabe salientar que essa contratação deve ser declarada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio da GFIP/SEFIP, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS, referente a essa contratação - art. 6º, inciso III da Resolução CGSN nº 58/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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