Pagamento de prêmio por meta alcançada
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Empresa pretende pagar os Gerentes de Vendas com Prêmios por meta alcançada, pagos trimestralmente. Esses valores deverão ter incidência de INSS, FGTS, outros? Os Prêmios poderão ser suprimidos em algum tempo sem ser incorporados ao salário? Nos pagamentos de Férias, 13º salário, Rescisão deveremos pagar médias desses valores pagos?

Informamos que a gratificação seja ela mensal ou concedida habitualmente, isto é estipulada em acordo entre empregado e empregador gera base de cálculo tanto das férias, salário, 13º salário, rescisão, conforme artigo 457, § 1º da CLT além de ter incidência de INSS e FGTS.

Uma vez considerado salário totalizando a remuneração do empregado não poderá deixar de ser pago ou suprimido.

No tocante as médias para pagamento de 13º salário apuram-se os valores recebidos no ano civil, as férias calculam-se os valores recebidos no período aquisitivo e verbas rescisórias não há previsão em legislação, contudo orientamos que possa ser feito uma apuração dos últimos 6 (seis) meses ou verificar previsão em acordo/convenção coletiva.

Base legal: art. 142, § 1º e 457, § 1º da CLT, além do Decreto nº. 57.155/1965.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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