Empresa possui piso salarial do sindicato da classe de 600,00 porém paga o valor de 560,00, porque a funcionária trabalha apenas três vezes na semana, a empresa está errada em pagar dessa forma?
Informamos que normalmente deve-se seguir o estabelecido, neste caso, o disposto em convenção coletiva.
Desta forma, somente o sindicato poderá autorizar o pagamento salarial proporcional a jornada de trabalho do empregado.
Assim, orientamos verificar se há a possibilidade deste pagamento proporcional, caso contrário, independente dos dias trabalhados na semana deverá o empregado perceber os R$ 600,00.
FONTE: Consultoria CENOFISCO