Pagamento proporcional
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Empresa possui piso salarial do sindicato da classe de 600,00 porém paga o valor de 560,00, porque a funcionária trabalha apenas três vezes na semana, a empresa está errada em pagar dessa forma?

Informamos que normalmente deve-se seguir o estabelecido, neste caso, o disposto em convenção coletiva.

Desta forma, somente o sindicato poderá autorizar o pagamento salarial proporcional a jornada de trabalho do empregado.

Assim, orientamos verificar se há a possibilidade deste pagamento proporcional, caso contrário, independente dos dias trabalhados na semana deverá o empregado perceber os R$ 600,00.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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