Pagamento ou restituição do imposto
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Qual o procedimento para pagamento ou restituição do imposto após a retificação de uma declaração?

De acordo com o art. 55 e 56 da Instrução Normativa 15 de 2001, há dois procedimentos:

I ) Se a retificação da declaração resultar em redução do imposto, onde o contribuinte deverá:

a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;
b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição;
c) sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa SELIC, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

II ) Se a retificação da declaração resultar em aumento do imposto, onde o contribuinte deverá:

a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora;
b) sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo com a legislação vigente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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