Pagamento do salário-maternidade
Voltar

A quem compete efetuar o pagamento do salário maternidade devido à empregada gestante?

O salário-maternidade devido à empregada gestante, cujo valor consiste numa renda mensal igual à remuneração integral da segurada empregada, requerido a partir de 01/09/2003, será pago pela empresa.

Observe-se que para as seguradas empregadas, que requererem o referido benefício até 31/08/2003, o pagamento do salário-maternidade será de responsabilidade do próprio órgão previdenciário, em sua totalidade.

A compensação do valor do benefício será efetuada quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, ou seja, os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de Previdência Social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI, da citada Constituição Federal.

Ressalta-se, contudo, que o salário-maternidade devido às mães adotivas, bem como à empregada doméstica, será pago diretamente pela Previdência Social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•