Atraso no pagamento de salário dos funcionários de uma empresa, na Convenção Coletiva do sindicato não existe cláusula determinando multa que deveria ser paga pelo atraso. Como proceder?
Informamos que inexiste previsão legal para pagamento de multa ao empregado no caso de atraso no pagamento do salário.
Contudo, quando da fiscalização a empresa poderá ser autuada em multa administrativa no valor de R$170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos) por empregado prejudicado.
Base Legal Art.4 da Lei nº7.855/89.
FONTE: Consultoria CENOFISCO