Empresa paga aos colaboradores o vale alimentação em dinheiro no primeiro dia do mês, quando há uma rescisão logo após a concessão, será possível reaver este valor concedido com o funcionário?
Primeiramente é preciso esclarecer que o vale alimentação NÃO pode ser concedido em dinheiro. Caso a empresa forneça a alimentação em pecúnia o benefício será considerado como prestação in natura integrando ao salário do empregado para todos os efeitos legais, conforme prescreve o artigo 458 da CLT.
Com relação a possibilidade de descontar o valor da alimentação concedida e logo após se opera a rescisão contratual, o entendimento do Ministério do Trabalho (consubstanciado na cartilha “PAT - Responde”, disponível no site www.mte.gov.br) é no sentido de que o desconto poderá ocorrer.
34 - Quando um trabalhador é demitido logo após receber o benefício-alimentação, a empresa poderá descontá-lo na rescisão?
Sim. A empresa tem o direito de efetuar a distribuição antecipada do benefício-alimentação, podendo efetuar descontos dessa antecipação por ocasião de rescisão do contrato laboral.
Não há previsão na legislação para a concessão de alimentação semanal ou quinzenal. A prática trabalhista recomenda a antecipação para o mês todo que será laborado pelo empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO