Pagamento do vale transporte
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Empresa quer pagar Vale Transporte para o funcionário em dinheiro no holerith, esse valor se enquadra como salário? Tem incidência de impostos?Como seria a melhor forma se não em dinheiro para empresa efetuar o pagamento?

Informamos que o art. 5º do Decreto nº 95.247/87 (regulamento da mencionada Lei nº 7.418/85), por sua vez, dispõe que é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro, ou qualquer outra forma de pagamento, salvo no caso de falta ou insuficiência de estoque necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, hipótese em que o beneficiário será ressarcido pelo empregador da parcela correspondente, na folha de pagamento imediata, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

Diante o exposto acima, havendo a concessão do vale-transporte em dinheiro, ainda que previsto em documento coletivo da categoria, o mesmo deverá ser lançado na folha de pagamento, integrando o salário do empregado para todos os efeitos legais (férias, 13º salário, etc.), bem como constitui como base de cálculo da contribuição previdenciária e FGTS.

Portanto, sendo o vale transporte concedido em dinheiro não poderá ser feito o desconto de 6%, tendo em vista que referido desconto só é cabível se o vale transporte for concedido de acordo com a Lei 7418/85, todavia ressaltamos que o valor pago em dinheiro a título de vale transporte integrará o salário do empregado para todos os fins.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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