Pagamento das verbas rescisórias
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Qual o prazo de pagamento das verbas rescisórias, ao dependente do empregado que faleceu?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias oriundas de uma rescisão contratual que tenha como causa o falecimento do empregado será de 10 (dez) dias corridos a contar da data do óbito, tendo em vista a inexistência de aviso prévio.

A inobservância do prazo acima sujeitará o infrator à multa, salvo quando comprovadamente o dependente e/ou sucessor do trabalhador der causa a mora.

Dessa forma, caso no prazo de 10 (dez) dias, não tiver os dependentes/sucessores os documentos para que seja efetuado o pagamento das verbas rescisórias, entendemos, que não será devida a multa pelo atraso de pagamento tendo em vista que não foi a empresa quem deu causa a mora.

Contudo, entendemos que se a certidão de dependentes não estiver pronta em 10 (dez) dias, que a empresa já deve deixar tudo pronto para que assim que a mesma for entregue pelo dependente seja efetuado este pagamento, no máximo, até o próximo dia útil a entrega.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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