Pagamentos em cumprimento de decisão judicial
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Como proceder no caso de pagamento de valores em cumprimento de decisão judicial, em relação à retenção do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS) e do IRRF?

No caso de pagamento de valores em cumprimento de decisão judicial, além do IRRF, a DIRF da Fonte pagadora deverá informar o valor da retenção da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS). Não caberá, para efeito de cálculo do IRRF, a dedução do PSS ou de qualquer outro valor, isto é, a base de cálculo do PSS e do IRRF corresponderá à alíquota de 11% e 3%, respectivamente, sobre o valor do rendimento pago.

Note-se que a ficha que se abrirá é a mesma ficha da justiça do trabalho. Entretanto, só deverão ser preenchidos os campos referentes aos rendimentos tributáveis, as deduções para o PSS e do IRRF, não cabendo quaisquer outras deduções.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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