Pagamento das gorjetas
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Restaurante poderá pagar aos seus funcionários os valores referentes aos 10% das gorjetas que são cobradas em suas notas fiscais e ECF? Quais os encargos legais previstos para a empresa?

Informamos que existem dois tipos de gorjeta, aquela dada pelo cliente diretamente ao empregado, e a referente a 10% do serviço de mesa (quando houver).

Tendo em vista que o empregador não tem como apurar o valor da gorjeta dada diretamente pelo cliente, criou-se a chamada estimativa de gorjeta, onde os sindicatos estabelecem um valor estimado ao que foi dado de gorjeta ao empregado. Por se tratar de uma estimativa, daí o motivo que ele entra e sai da folha de pagamento, ou seja, ela entra apenas para sofrer a tributação de INSS, FGTS e outros impostos, e sai no mesmo valor porque o empregado já recebeu este valor.
 
Exemplo:

R$ 700,00 (salário)
R$ 100,00 ( estimativa de gorjeta)
R$ 150,00 (10% da mesa) – quando houver

Totalizando um valor de remuneração de R$ 950,00 que sofrerá incidência de INSS, FGTS e IR.

Na folha de pagamento entrará como proventos R$ 950,00 e descontará o valor de R$ 100,00 da estimativa de gorjeta, pois o mesmo já foi recebido pelo empregado diretamente pelo cliente quando do atendimento.

Outrossim, quando se tratar de gorjeta de serviço de mesa a mesma entrara em folha de pagamento e permanecerá sofrendo a tributação previdenciária e fundiária.

Com relação ao IRRF solicitamos verificar junto a nossa consultoria de Imposto de Renda.

Base Legal – Art.457 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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