Pagar previdência por fora
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Micro empreendedor contribuindo com a previdência normalmente pela base, como micro empreendedor, poderá pagar por fora a previdência com mais dois salários mínimos?

O MEI não pode fazer recolhimento complementar de INSS, salvo se exercer atividade remunerada como autônomo ou empregado.

Ressalta-se que o valor correspondente a 11% do salário mínimo, recolhido no DAS, a título de contribuição pessoal, dá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o MEI queira obter o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 9% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1295, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência.

Outra importante observação é que se o MEI passar a exercer atividade como autônomo ou empregado, também deverá efetuar o recolhimento complementar de 9% sobre o valor do salário mínimo, em GPS com código 1295, para que a contribuição previdenciária na condição de MEI possa ser considerada como salário de contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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