Palha ou Lã de Ferro ou de Aço - diferimento
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A legislação paulista prevê tratamento fiscal especifico nas operações com palha ou lã de ferro ou de aço?

Nas sucessivas saídas internas de palha ou lã de ferro ou de aço, classificadas no código 7323.10.00 da NBM/SH, o lançamento do ICMS incidente fica diferido para o momento em que ocorrer sua saída do estabelecimento varejista.

O tratamento fiscal decorre de regime especial concedido pela Portaria CAT 12 de 2007, podendo ser usufruído por estabelecimento paulista.

Sem prejuízo do disposto na citada portaria, deverão ser observadas também, quando couberem, as disposições dos arts. 428 a 431 do Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
Fundamento legal: citada no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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