Parcelamento de valores relativos ao ICMS retidos
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Há possibilidade de solicitação de parcelamento do ICMS retido por substituição tributária?

O assunto tem sido objeto de questionamento constantes pelos contribuintes paulistas do ICMS.

No ano passado, a Secretaria da Fazenda do Estado expediu ato normativo possibilitando a concessão de parcelamento de débito do ICMS devido em razão da substituição tributária incidente sobre fatos geradores ocorridos até 30.09.2009..

Para tanto, o pedido deveria ter sido formalizado até 31.01.2011.
Entretanto, atualmente não há disposição legal que assegura o pedido de parcelamento de tais débitos, com o que o mesmo será indeferido de plano.

Fundamento legal: Resolução SF 108 de 2010 e Resolução SF 99 de 2010, artigo 15, inciso III.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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