Parcelamento do imposto
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Pessoa Jurídica optantes pelo lucro real anual pode parcelar o saldo do imposto apurado em Dezembro?

Não. O saldo do imposto deve ser pago em quota única até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente. O mesmo será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de 1º de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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