Sendo sócio de microempresa com participação de 50% dessa e 5% em outra micro, posso ser titular de uma microempresa individual e optar pelo simples?
Temos a considerar o que segue:
1. O sócio de empresa enquadrada no simples nacional poderá participar do quadro societário de outra empresa enquadrada no simples nacional com qualquer percentual de participação, salvo se o somatório da receita bruta das pessoas jurídicas enquadradas no sistema simplificado ultrapassarem no ano-base o valor de R$ 2.400.000,00;
2. Assim, determinada pessoa física poderá ser sócio de outra empresa enquadrada no simples nacional, desde que, o somatório da Receita Bruta no ano-calendário das empresas das quais a pessoa é sócia não exceda o valor de R$ 2.400.000,00;
3. Caso o somatório da Receita Bruta no ano-calendário das empresas enquadras no simples nacional ultrapassar no ano-base o valor de R$ 2.400.000,00 as pessoas jurídicas serão excluídas do simples nacional;
4. Vale salientar que a norma incrita ni inciso III do §4º do art. 3º da LC 123/06 permite a participação em outra empresa, e não em outras empresas, o que nos leva a entender que o sócio, no máximo pode participar de duas empresas.
5. Observamos que cada pessoa jurídica enquadrada no SN calculará o imposto de acordo com a natureza jurídica de suas receitas e respectivos anexos independentemente das receitas das outra pessoa jurídica.
LC 123/2006, art. 3.º, § 4.º inciso III; art. 18;
FONTE: Consultoria CENOFISCO