Pedágio - Serviço de Transporte
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As transportadoras devem incluir o valor do pedágio na base de cálculo do ICMS?

Sim, o valor do pedágio integra o campo “Composição do Frete” do conhecimento de transporte e a base de cálculo do ICMS, pois diferentemente do vale-pedágio, trata-se de uma importância suportada pela transportadora, ou seja, é custo efetivo da transportadora que deve ser cobrado ou debitado ao tomador do serviço, a título de reembolso de despesas.

Importa esclarecer que o vale-pedágio é custo suportado pelo remetente (embarcador) da mercadoria e não compõe o preço do serviço de transporte e, por consequência, não será incluído na base de cálculo do ICMS, conforme dispõe a Decisão Normativa CAT nº 2/1999 e o entendimento do Fisco Paulista expresso na Resposta à Consulta nº 734/2000.

Fundamento legal: citada no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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