Durante o gozo das férias, poderá o empregado pedir demissão?
Durante o gozo de férias o contrato de trabalho está interrompido. Isto quer dizer que, neste período o contrato continua gerando efeitos, inclusive com relação à contagem de tempo de serviço, não havendo, contudo, prestação de serviço.
Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado (pedido de demissão), considerando a inexistência de fundamento legal expresso, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão, ainda que, por qualquer motivo o respectivo contrato esteja interrompido.
Contudo, nos termos do art. 19 da Instrução Normativa MTE nº 15/10, é inválida a comunicação do aviso-prévio na fluência de férias.
Dessa forma, em se tratando de pedido de demissão, durante as férias, não poderá ocorrer exigência do cumprimento, bem como o desconto do aviso-prévio pelo empregador.
Caso a empresa tenha interesse que o empregado cumpra o aviso-prévio ou queira efetuar o respectivo desconto das verbas rescisórias, deverá aceitar o pedido de demissão somente após o término das férias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO