É tributável a pensão especial concedida à viúva ou dependente de funcionário civil ou militar que faleceu por motivo de doença grave?
Sim. Os rendimentos decorrentes de pensão especial estabelecida pela Lei nº 3.738, de 4 de abril de1960, assegurada à viúva ou a dependentes de funcionário civil ou militar falecido em decorrência de doença grave, caracterizam-se como rendimentos tributáveis e devem compor a base de cálculo para apurar a renda mensal sujeita à incidência na fonte e na declaração de ajuste, pelo seu total.
FONTE: Consultoria CENOFISCO