É possível a emissão de nota fiscal no caso de perda de mercadoria para que se proceda a baixa do estoque?
Não. Nos termos do artigo 204 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, é vedado a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva circulação de mercadoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO