Solução de consulta nº 138, de 26 de novembro de 2010
Assunto: Obrigações Acessórias
Ementa: MATRÍCULA CEI. PERFURAÇÃO DE ROCHA. NÃO CABIMENTO. A atividade de perfuração de rocha prestada para empresa mineradora constitui serviço inerente à indústria da mineração e não está sujeita à matrícula CEI por não configurar obra de construção civil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 17, art. 25, I e art. 322, I; Normas Reguladoras de Mineração - NRM, aprovadas pela Portaria DNPM nº 237, de 2001, itens 9.1.3.1, 9.1.3.2 e 22.2.3, III.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão