Funcionário solicita 15 dias antes do término do período aquisitivo a conversão de 1/3, isto é a “venda” dos dez dias. A empresa esta obrigada a “comprar” estes dez dias quando o funcionário realizar a solicitação?
É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo
Desta forma, se o empregado solicita a conversão do período de férias conforme acima mencionado a empresa está obrigada a acatar visto ser um direito do empregado.
Base Legal Art.143 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO