Por quanto tempo devem permanecer em arquivo as notas fiscais e os livros fiscais?
Nos termos da legislação do ICMS/SP em vigor, os documentos e livros fiscais serão conservados em arquivo, à disposição da fiscalização, pelo prazo mínimo de cinco anos.
Além das notas fiscais e dos livros fiscais, o contribuinte deverá arquivar faturas, duplicatas, guias, recibos e todos os demais documentos relacionados com o imposto.
Quando os documentos constarem de processo judicial pendente de decisão definitiva serão mantidos em arquivo até a data que se resolva o referido processo.
Base legal: arts. 202 e 230 do RICMS-SP.
FONTE: Consultoria CENOFISCO