Pessoa física que fica ausente do País pode continuar recolhendo para a previdência no Brasil? Afim de não perder o período na contagem do tempo?
Informamos que poderá esta pessoa física residente e domiciliada no exterior contribuir no Brasil como segurado facultativo, não acarretando nenhuma implicação com o fisco, salvo estando esta pessoa trabalhando regularmente no exterior, contribuindo com a previdência de lá e o país tiver acordo internacional com o Brasil (Anexo V da IN INSS/PRES nº45/10) hipótese esta que a contribuição do exterior valerá no Brasil.
FONTE: Consultoria CENOFISCO