Pessoa física que se ausenta do país
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Pessoa física que fica ausente do País pode continuar recolhendo para a previdência no Brasil? Afim de não perder o período na contagem do tempo?

Informamos que poderá esta pessoa física residente e domiciliada no exterior contribuir no Brasil como segurado facultativo, não acarretando nenhuma implicação com o fisco, salvo estando esta pessoa trabalhando regularmente no exterior, contribuindo com a previdência de lá e o país tiver acordo internacional com o Brasil (Anexo V da IN INSS/PRES nº45/10) hipótese esta que a contribuição do exterior valerá no Brasil.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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