Pessoa física equiparada a pessoa jurídica
Voltar

No que se refere a operações imobiliárias, em que casos a pessoa física está equiparada à pessoa jurídica?

Quando efetuar incorporação ou loteamento, nos termos dos arts. 1º e 3º, inciso III do Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974 e art. 10, inciso I do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•