Piso salarial estadual
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O que fazer se alguns sindicatos ficaram com piso abaixo do mínimo paulista? Devo atualizar ou vale a convenção coletiva de trabalho, mesmo com piso abaixo do Estado de São Paulo?

Os pisos salariais aprovado, pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007 - DOE-SP de 12/07/2007, atualizado no ano de 2011 conforme a Lei nº14.394, será aplicado para trabalhadores que não tenham pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo, aos servidores públicos estaduais e municipais, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Para as categorias que tenham piso salarial definido no acordo ou documento coletivo da categoria, prevalecerá esse último, ainda que esse valor seja inferior ao piso salarial estadual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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