Plano de assistência médica
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Em conformidade com artigo 30 e 31 da Lei 9656/98, o ex-empregado que tinha o plano familiar pode optar em dar continuidade no plano de inativo na condição de individual (apenas para ele titular) ou é obrigado a permanecer todos os dependentes quando estava ativo na empresa?

A manutenção da assistência médica é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.

Base Legal - Lei nº9.656/98, art.30, §2º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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